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Sou doente renal

O meu nome é Fernando, este blog é um pouco da minha experiência pessoal em Dialise Peritoneal e Hemodialise. Facebook Grupo DOENTE RENAL & Paciente Renal. O meu email é Fernandoneto67@sapo.

Sou doente renal

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30
Abr10

Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)

Fernando Neto

Nas minhas pesquisas a surfar a net fui espreitar ao Portal da Saúde. Encontrei esta informação que acho que todos nós deveríamos saber  e que ás vezes só nos lembramos quando as coisas correm mal e já estamos fora do nosso país. Depois vem a conta para pagar e nós quase que mudamos de cor ou ficamos mais doentes com o choque!  lol Eu destaquei em azul uma parte que se refere aos doentes crónicos e em diálise.

 

Vou deixar aqui uma cópia deste documento que se encontra no site Portal da Saúde http://www.min-saude.pt/portal/conteudos/informacoes+uteis/saude+em+viagem/cartaoeuropeudesegurodoenca.htm

 

 

 

Se viaja na União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Suíça, faça-se acompanhar do Cartão Europeu de Seguro de Doença.

 
     
 
 

O que é o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)?

É um documento que assegura a prestação de cuidados de saúde quando beneficiários de um sistema de segurança social de um dos Estados da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Suíça se deslocam temporariamente neste espaço.

Identifica o titular. É um modelo único, comum a todo o espaço da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça.

 

Como posso obter o CESD?

Através da Segurança Social ou do seu subsistema de saúde.

 

  • Em Portugal Continental, junto do centro distrital de segurança social (ou caixa de previdência) onde reside ou para onde são canalizadas as suas contribuições, bem como nos seus serviços locais e Lojas do Cidadão;
  • Nas Regiões Autónomas, junto dos serviços dos Centros de Prestações Pecuniárias, quanto à Região Autónoma dos Açores, e nos serviços do Centro de Segurança Social da Madeira, quanto à Região Autónoma da Madeira; 
  • Junto do subsistema de saúde (instituição responsável pela protecção na doença, por exemplo, ADSE, etc...);
  • Os beneficiários do regime geral de segurança social podem ainda solicitar o cartão por correio electrónico. No site da Segurança Social (http://www.seg-social.pt/) encontra o endereço electrónico de todos os centros distritais. O CESD, uma vez emitido, é enviado por via postal para o domicílio do titular.

 

Em que Estados-Membros é emitido e pode ser utilizado?

Em 31 Estados:  

  • 27 Estados-Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslovénia, Estónia, Grécia, Espanha, Finlândia, França, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, República Eslovaca, Roménia e Suécia);
  • Três Estados-Parte do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein e Noruega); 
  • Suíça.

     

Cada Estado-Membro é responsável pela emissão e distribuição do Cartão CESD no seu território.

 

Em que circunstâncias posso utilizar o CESD?

Quando se deslocar temporariamente nos Estados da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça. Por exemplo, quando vai de férias, viagem de negócios ou estudar no estrangeiro.

 

O cartão não abrange as situações em que a pessoa segurada se desloca a outro Estado com o objectivo de receber tratamento médico por comprovada impossibilidade de tratamento em Portugal (falta de meios técnicos). Se é essa a situação, deve solicitar o formulário E112.

 

O cartão não abrange igualmente prestadores de cuidados de saúde do sector privado. 

 

Quais são as prestações a que tenho direito com o CESD?

Todas as prestações em espécie que se tornem clinicamente necessárias durante uma estada no território de outro Estado-Membro ou Parte, tendo em conta a natureza das prestações e a duração prevista da estada.

 

O cartão garante o mesmo acesso aos cuidados de saúde do sector público (ou seja, um médico, uma farmácia, um hospital ou um centro de saúde) que os cidadãos do país que está a visitar. Se for necessário receber tratamento médico num país em que os cuidados de saúde não sejam gratuitos, o portador do cartão será reembolsado imediatamente ou mais tarde, quando regressar ao seu país.

 

Posso ir a um médico à minha escolha? 

Só pode utilizar o CESD se for a um prestador de cuidados de saúde abrangido pelo regime de seguro de doença estabelecido pela lei do país de acolhimento. Antes da deslocação deve informar-se acerca dos procedimentos para obter tratamento médico no Estado que vai visitar. Se for a um médico privado ou a uma clínica privada, não poderá utilizar o seu CESD.

 

Como identificar os serviços oficiais de saúde de um Estado a que me desloco? 

Antes de partir, ou ao chegar, deve procurar saber quais são e onde se localizam tais serviços. Pode consultar o site da Comissão Europeia (Informações nacionais e contactos).

 

Tenho uma doença crónica que me obriga a consultar um médico muito regularmente. Pretendo ir a outro Estado-Membro, para uma estada temporária. O CESD cobre a minha assistência médica nesse país? 

Sim. Se a sua doença exigir tratamento em unidades médicas especializadas, unidades dotadas de equipamento especial e/ou pessoal especializado, bem como se a sua situação clínica exigir vigilância médica especial e, em particular, o recurso a técnicas ou equipamentos especiais (por exemplo, tratamentos de diálise renal ou oxigenoterapia).

 

Deve organizar com antecedência a viagem, efectuando uma marcação prévia do tratamento. Poderá pedir ao centro de saúde ou ao subsistema de saúde em que está inscrito que se articule com a instituição do outro Estado-Membro. Não deve efectuar a viagem sem ter a garantia prévia de que a assistência médica de que carece será prestada.

 

Os beneficiários insuficientes renais crónicos podem contactar as instituições que prestam tratamento com o apoio da Associação Portuguesa de Insuficientes Renais. Não devem efectuar a viagem sem terem a garantia prévia de que a assistência médica de que carecem será prestada.

 

Quais são as vantagens do CESD? 

  • Simplificação administrativa de identificação do titular e da instituição financeiramente responsável pelos custos dos cuidados de saúde de que este possa vir a necessitar;
  • Evita que o segurado seja obrigado a regressar prematuramente ao Estado competente para receber os cuidados requeridos pelo seu estado de saúde. 

Quem pode ser titular do CESD?

O Cartão Europeu de Seguro de Doença destina-se aos cidadãos dos 27 Estados-Membros da União Europeia, bem como da Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.

O CESD é nominativo e individual. Os seus titulares podem ser: 

  • Trabalhadores, inclusive os dos transportes internacionais, os estudantes, os pensionistas e seus familiares que se encontrem abrangidos por um regime de segurança social; 
  • Beneficiários de subsistemas de protecção social que tenham assumido a responsabilidade pelos encargos financeiros gerados com os cuidados de saúde prestados aos titulares do CESD;
  • Utentes do Serviço Nacional de Saúde no caso de não haver vínculo à segurança social ou a um subsistema de saúde.

     

Uma vez que o cartão é individual, cada membro da família da pessoa segurada deve ter o seu cartão.

 

 

O que fazer se durante uma deslocação a um Estado-Membro ficar doente?

Deve fazer-se atender nos serviços oficiais de saúde ou convencionados (conforme cada legislação nacional) do Estado em que o titular do CESD se encontra em estada, como se fosse beneficiário do sistema de segurança social desse Estado .

 

Terei que pagar os cuidados que me foram prestados?

O segurado de um Estado que se faça assistir clinicamente noutro Estado pagará apenas as taxas e/ou comparticipações que os nacionais deste último Estado pagam para obter tais cuidados de saúde.

 

Quanto custa o CESD?

O CESD é emitido sem encargos para o titular.

 

Que documentação é necessária para obter o CESD?

Consoante a situação, o cartão de beneficiário da segurança social, de utente do Serviço Nacional de Saúde ou do subsistema que assegura a sua protecção na doença e o Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão. Informe-se junto da instituição onde vai requerê-lo.

 

Quanto tempo demora a ser entregue?

Em regra é remetido para casa do titular dentro de cerca de 7 dias úteis após a recepção do pedido.

 

Qual é a validade do CESD?

Em princípio três anos (regime geral). Deverá consultar o sistema ou subsistema que assegura a sua protecção na doença.

 

O que devo fazer se perder ou se for furtado o CESD?

Deve comunicar o facto, obrigatória e urgentemente, à entidade por conta de quem foi emitido (centro distrital de segurança social, região autónoma, subsistema), procedendo de seguida segundo as indicações que esta facultar.

 

Se a perda ou furto ocorrer durante a viagem, pode pedir à instituição de segurança social ou ao subsistema de saúde que o abrange que lhe envie por fax ou correio electrónico um certificado provisório de substituição (CPS). Esta medida é especialmente aconselhada se precisar de ser hospitalizado.

 

O que é o Certificado Provisório de Substituição?

 

É um documento equivalente ao CESD e substitui este quando a instituição de seguro de doença não possa fornecer o cartão rapidamente, para uma viagem próxima e não planeada, ou quando o cartão for perdido ou esquecido, caso em que a instituição que o abrange pode enviar um CPS (por fax, por exemplo) directamente para o prestador de cuidados de saúde do país de acolhimento.

 

Se for de férias para outro país da União Europeia sem qualquer documento, o que acontecerá se precisar de assistência médica?

 

Receberá, naturalmente, toda a assistência necessária que lhe permita continuar as suas férias sem ter de regressar ao seu país para receber tratamento. No entanto, não se esqueça de que estes documentos não só facilitam o acesso a assistência médica no local, pois garantem que recebe assistência de acordo com as regras em vigor no Estado que visita, mas também asseguram o reembolso das suas despesas logo após o seu regresso, caso lhe tenha sido pedido para pagar directamente qualquer despesa médica que não seja taxa moderadora ou comparticipação, tal como é exigido aos nacionais do Estado em causa.  

 

Para mais informações, consulte:

Segurança Social - http://www.seg-social.pt/
Direcção-Geral da Saúde - http://www.dgs.pt/
Comissão Europeia - Cuidados de Saúde no Estrangeiro 

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